quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

O AI-5 Digital está de volta.

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O texto que posto aqui hoje foi publicado no mês de Novembro de 2010 no Blog do Deputado Federal do PT, Paulo Teixeira. Ele aborda o retorno do projeto de lei conhecido como AI-5 Digital ao plenário da Câmara dos Deputados. No texto dá para entender porque o apelidaram de AI-5 Digital, e porque boa parte dos que defendem a liberdade de expressão na Internet são contra ele.

Boa leitura e que todos tenhamos um ótimo 2011. Até Domingo.

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A ressurreição

No início do mês de outubro, enquanto boa parcela da sociedade e do Congresso se voltava à campanha eleitoral e aos resultados das eleições estaduais e federal, o Projeto de Lei (PL) 84/99, de autoria do senador Eduardo Azeredo, embora não tenha sido aprovado em qualquer Comissão da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável em duas delas – a de Segurança Pública e a de Constituição e Justiça.

Com isso, caso o Projeto seja aprovado nessas duas comissões, estará pronto para ir ao plenário e, se deputados federais assim decidirem, ele pode se tornar lei.

O projeto

O Projeto do senador Azeredo, para aqueles que não o conhecem ou dele não se lembram, recebeu a alcunha de “AI-5 Digital” por conta dos malefícios que sua aprovação poderia causar à privacidade, e por tornar crime muitas das práticas cotidianas de todos os internautas – como baixar músicas e filmes ou trocar arquivos.

Caso se torne lei, o PL 94/99 obrigará que provedores de conteúdo (como, por exemplo, os serviços de e-mail e os publicadores de blogs) sejam responsáveis pela guarda dos logs (os registros de navegação) dos usuários. Pior que isso, fará com que haja uma “flexibilização” nas regras para que esses registros sejam obtidos. Isso significa, na prática, que nossos dados poderão ser divulgados à polícia ou ao Ministério Público sem a necessidade de uma ordem judicial.

Além disso, o Projeto dificulta a atividade das lan houses e inviabiliza a existência de redes abertas, pois exige a identificação de cada usuário conectado à internet.
Nossa posição/ação

Além de criminalizar ações absolutamente corriqueiras na internet, o PL 94/99 representa um verdadeiro atentado à privacidade. Sem o menor rigor jurídico, corre-se o risco de se ter dados de navegação expressamente violados, muito embora nossa Constituição preveja que a quebra de sigilo só pode ser realizada mediante ordem judicial.
Neste momento, no entanto, surgem novos desafios. O primeiro deles, sem dúvidas, é trabalhar para barrar, de uma vez por todas, no Congresso Nacional, o AI-5 Digital, de modo que ele não seja aprovado nas Comissões da Câmara. Paralelo a isso, nossa grande alternativa para assegurar concretamente os direitos dos usuários da internet no Brasil é discutir e aprovar o Marco Civil da Internet. Nesse sentido, temos a possibilidade de sacramentar uma legislação pioneira, capaz de compreender a verdadeira dinâmica da internet e de seus usuários.

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