Os trabalhadores têm direito à privacidade nos vestiários das empresas, que não podem instalar câmeras de segurança nesses locais. Com este entendimento, decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o assunto em sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
A medida tem aplicação imediata apenas em relação ao dissídio coletivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes que chegarem à corte. A decisão não deve ser alterada por recurso.
A reivindicação chegou ao TST como um protesto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que aderiu à proposta dos empregadores de colocar câmeras em todo o ambiente de trabalho. No TST, os empregados pretendiam impedir a instalação de câmeras não só nos vestiários, mas também em refeitórios, locais de trabalho e de descanso. A alegação é que a prática causaria "constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores."
O recurso foi acolhido em parte pelo ministro Walmir da Costa, que proibiu a instalação de câmeras apenas nos vestiários, afirmando que isso "certamente exporá a intimidade do empregado". Quanto à vigilância em outras áreas da empresa, ele afirmou que, "desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados".
Fonte: Ag. Brasil
2 comentários:
Melhor do que nada, né ?
A luta contra a tal Sociedade de Controle se dá mesmo no dia a dia das pessoas, que pode ou não convergir para os Tribunais.
bjs, Bia
As câmeras continuam livres nos refeitórios, salas de recreação, oficinas, escritórios, etc.
Portanto, avantes na luta contra a vigilância dentro do local de trabalho.
sds, Nego do Iapi
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