quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Nada de Câmeras em Vestiários de Empresas

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Os trabalhadores têm direito à privacidade nos vestiários das empresas, que não podem instalar câmeras de segurança nesses locais. Com este entendimento, decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o assunto em sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

A medida tem aplicação imediata apenas em relação ao dissídio coletivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes que chegarem à corte. A decisão não deve ser alterada por recurso.

A reivindicação chegou ao TST como um protesto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que aderiu à proposta dos empregadores de colocar câmeras em todo o ambiente de trabalho. No TST, os empregados pretendiam impedir a instalação de câmeras não só nos vestiários, mas também em refeitórios, locais de trabalho e de descanso. A alegação é que a prática causaria "constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores."

O recurso foi acolhido em parte pelo ministro Walmir da Costa, que proibiu a instalação de câmeras apenas nos vestiários, afirmando que isso "certamente exporá a intimidade do empregado". Quanto à vigilância em outras áreas da empresa, ele afirmou que, "desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados".

Fonte: Ag. Brasil

2 comentários:

Anônimo disse...

Melhor do que nada, né ?

A luta contra a tal Sociedade de Controle se dá mesmo no dia a dia das pessoas, que pode ou não convergir para os Tribunais.

bjs, Bia

Anônimo disse...

As câmeras continuam livres nos refeitórios, salas de recreação, oficinas, escritórios, etc.
Portanto, avantes na luta contra a vigilância dentro do local de trabalho.

sds, Nego do Iapi