quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Arte, Vigilância e Direito

______________________________

O vídeo que segue encontra-se na Internet. Parece fazer parte de uma instalação (peça) artística, que usa câmeras de vigilância para mostrar uma história simples sobre rebelião.


A seguir uma outra peça.
Desta vez uma parte de parecer sobre a legalidade da instalação das câmeras de vigilância dentro do ambiente de trabalho. Autoria de Antonio Carlos Amaral Leão, em Março de 2009.

*****
Há pouco tempo atrás a juíza Eliana Aparecida Pedroso, da 1ª Vara Trabalhista de São Bernardo do Campo, elaborou um interessante artigo acerca do tema e com sabedoria escreveu o seguinte:
"Câmeras de vídeo minúsculas e facilmente ocultadas povoam a vida do cidadão, que passa a ter sua imagem gravada com maior frequência . Saindo de casa, ao adentrar ao elevador, já está está sendo sendo filmado pelo sistema interno de segurança residencial. Será alvo de sucessivas filmagens ao longo do percurso que desenvolver, seja a pé, seja de carro. Deixará sua imagem registrada no computador da portaria do edifício onde se situa seu médico ou advogado. Será filmado durante o almoço, fazendo compras no shopping center e, ainda, ao sacar dinheiro ou fazer pagamentos no caixa eletrônico. A alta tecnologia permite esses registros, quase de forma imperceptível para o ator-cidadão
No ambiente de trabalho tal tecnologia ampliou inegavelmente o poder de controle do empregador, traço típico e lícito da relação de emprego. Câmeras nas vias de acesso ao local de trabalho auxiliam no controle de pessoas e objetos que entram e saem da unidade empresarial. A filmagem de processos produtivos pode significar efetivo ganho para o aperfeiçoamento do modo de execução da tarefa , com aprimoramento dos movimentos e otimização das ferramentas disponíveis. A utilização das câmeras constantemente funcionando nas áreas de pagamento e cobrança, como os guichês do sistema metroviário, as bilheterias de espetáculos, os caixas de bancos e as catracas dos ônibus será elemento de proteção ao próprio empregado, na medida em que se revela na ação de criminosos.
Identificar, porém, a tênue linha que separa a lícita atividade de controle patronal da privacidade é tarefa dificílima.
É a razoabilidade o elemento central do mapeamento distintivo entre o que pode ser classificado como poder diretivo e o que se enquadra como invasão de privacidade do trabalhador".

4 comentários:

Anônimo disse...

adama diz:

introjetando comandos...

em solidariedade ao "pato amarelo e de bico vermelho" faço o meu registro:

tênue linha que separa o controle de corpos & mentes e a punição decorrente da inaptidão em viver numa sociedade em que a desconfiança é a base de toda estrutura social...

Anônimo disse...

Lao Tsé, seis séculos antes de Cristo, dizia:

"Quanto mais numerosos são os decretos, mais a plebe é pobre. Quanto mais leis há, mais ladrões existem"

Anônimo disse...

AXO QUE O MARQUETINGUE DO PATO NÃO DEU CERTO. HA, HA, HA.
TEM DE BOTAR A CAXOLA PRÁ TRABALHAR.
ALIÁS, PELO QUE SEI TRABALHAR NÃO É MUITO DA SEARA DOS ANARQUISTAS. HA, HA, HA. FOGEM DO TRAMPO COMO O DIABO DA CRUZ. HA, HA, HA.

BOIZEBU

Anônimo disse...

Não é difícil se perceber de que lado da luta de classes estão a maioria dos juízes, tanto quanto padres, deputados, e coloco nesse saco de gatos até os alunos do curso de direito (cheios de boas intenções). Eles faturam seus bons salários graças à alienação do povo e à concepção de que a existência da "propriedade" é algo justo.
Nada mais justo então que os "senhores de engenho" possam continuar escravizando seus trabalhadores, agora com todas as novas tecnologias disponíveis.

Ass.: Jorginho do Periperi