quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Mais proteção para dados na internet

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O texto que reproduzo hoje aqui aborda a possível nova regulamentação acerca da proteção de dados no Brasil. Algo que já vem sendo legislado em países europeus a bastante tempo.

Leiam. E até o próximo Domingo.

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Apesar da previsão constitucional que protege a intimidade dos cidadãos, o Brasil é um dos poucos países com expressividade econômica na América do Sul que ainda não tem lei específica para proteção de informações pessoais em bancos de dados. Atento a essa necessidade, o Ministério da Justiça iniciou em dezembro de 2010 uma consulta pública sobre o anteprojeto de lei que pretende garantir a proteção de dados pessoais, inclusive na internet. Apesar de bastante técnica, a proposta tem sido elogiada, pois deverá regular redes sociais e dados de proteção ao crédito. O desafio, segundo especialistas, é fechar o texto o mais rápido possível, para que possa ser encaminhado ao Congresso Nacional.

O debate sobre a proposta de proteção de dados pessoais está sendo feito por meio de um blog da plataforma pública Cultura Digital. O encerramento da consulta pública estava marcado para o dia 31 deste mês, porém, foi prorrogado para 31 de março. Com a lei, o governo pretende criar um marco regulatório e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais para gerenciar o uso e a divulgação de informações como endereço pessoal, número de documento do cidadão, situação de crédito e até os chamados "dados sensíveis", entre eles a opção religiosa e sexual.


Hoje, muitos desses dados são fornecidos ao governo, a empresas ou a sites na internet pelo cidadão e, posteriormente, usados sem o seu conhecimento. Há casos de empresas que vendem ou cedem a terceiros dados pessoais de seus clientes sem autorização. A partir da aprovação da lei, as pessoas terão de dar o seu consentimento para que qualquer empresa ou banco possa utilizar as suas informações. A regra vai valer também para multinacionais.

De acordo com o doutor em Direito Civil Danilo Doneda, consultor do Ministério da Justiça e um dos responsáveis pela elaboração do anteprojeto, a proposta não se baseia na ideia de "silêncio", ou seja, de sigilo dos dados pessoais, mas sim de controle. Numa compra feita a prazo, em que é necessário cadastro do consumidor, a empresa terá de pedir autorização expressa para usar as informações e dizer o que vai fazer com os dados.

"O consumidor tem de ser informado das consequências da compra e o motivo de as informações serem solicitadas. Em compras feitas à vista, ele não precisa informar o quanto ganha, por exemplo. Entendo que este caso fere o princípio da proporcionalidade, pois ninguém pode pedir mais informação do que a necessária", explicou.

Um comentário:

Oliveira disse...

Este tipo de regulamentação é necessária pois não existe controle algum sobre o repasse de dados pessoais fornecidos na internet. Vamos esperar que a lei seja criada e haja efetiva fiscalização para seu cumprimento.